Adoção: o sonho de ser pais

Crianças trazem alegria, ocupação e preocupação, mas sempre encantam com inocência e sinceridade dando sentido à vida dos familiares, independente se a ligação é por sangue ou de coração.

No dia 25 de maio é comemorado o dia da Adoção. Segundo o dicionário, o termo adotar pode assumir diversos significados como optar, escolher, assumir, aceitar, acolher, admitir, reconhecer, entre outros. Quando a ideia parte para adoção de um filho este termo, tem como conceito acolher mediante a ação legal e por vontade própria, como filho legitimo, uma pessoa desamparada pelos pais biológicos conferindo-lhe todos os direitos de um filho natural.

Felizmente, hoje em dia o preconceito está reduzindo e a sociedade começa a se conscientizar que quando falamos deste assunto estamos falando deste assunto estamos falando de seres humanos, de pais com a vontade de ter um filho e, de outro lado, crianças com necessidades de ter uma família.

Passo a passo da adoção
Para adotar uma criança no Brasil, basta que o interessado tenha mais de 18 anos ? não há outras restrições, nem quanto ao estado civil. A única coisa que ressalva é que haja uma diferença mínima de 16 anos entre a criança e os pais adotivos. Veja como funciona o processo:

1- Pedido
O interessado deve procurar a Vara da Infância e Juventude mais próxima de sua casa e entregar uma série de documentos, de comprovante de renda a atestados de saúde. Além disso, um advogado ou defensor público deve entrar com uma petição, que inicia a inscrição.

2- Avaliação
Em um curso, o juiz explicará o processo e mostrará a realidade dos abrigos – em algumas varas, isso é feito antes da entrega de documentos. Os interessados passam por avaliações psicossociais e elegem o perfil da criança que procuram – podem fazer restrições quanto a sexo, faixa etária, saúde e disposição para adotar irmãos.

3- Habilitação
Se o laudo feito pela Vara não tem restrições e o parecer do Ministério Público é favorável, o juiz concede a habilitação. Com isso, os pais entram para o Cadastro Nacional de Adoção.

4- Criança encontrada
Quando a Vara encontra uma criança compatível, seu histórico de vida é apresentado e se, houver interesse, é marcada uma visita ao abrigo.

5- Primeiro contato
Durante a visita, nenhuma das crianças sabe em quem o adulto está interessado. Depois, se ambos quiserem continuar, as visitas se tornam frequentes, sempre com acompanhamento e avaliação.

6- Registro
O pai recebe a guarda provisória e a criança começa a viver com ele. Após cerca de um ano, o juiz profere a parecer conclusivo sobre a adoção e emite novo registro de nascimento, com o sobrenome da família. Assim, ela ganha os mesmos direitos de um filho biológico.

Pense com carinho
Antes de tomar a decisão de preencher os papéis é necessário sempre levar em consideração que a adoção é um ato legal e definitivo, que torna filho uma criança nascida de outra pessoa, e que este filho terá garantido todos os direitos e deveres inerentes a esta condição ? inclusive quanto ao nome e à herança.

O que influencia no processo?
*Perfil Buscado: Quanto menor é a criança, maior é a tempo de espera ? famílias podem ficar anos no aguardo de um bebê saudável. Ha outros critérios limitantes, como raça e estado de saúde.

*Limitações da Vara: As famílias são obrigadas a dar entrada na vara mais próxima de sua casa. Dependendo da quantidade de profissionais, o processo pode se estender ou acelerar.

*Distancia: Desde a criação do Cadastro Nacional de Adoção, em 2008, ficou mais fácil adotar crianças de outros estados. É a família que delimita o perímetro de busca.

*Quantidade Pretendida: 68% das crianças têm irmãos e os juízes se esforçam para mantê-los unidos. Pretendentes dispostos a adotar irmãos geralmente esperam menos tempo, mas é um erro aceitar uma criança mais velha se na verdade você deseja só o irmão menor.

*Necessidades da Criança: Nos casos em que o menor precisará de muitos cuidados, o juiz pode dar preferência a famílias com mais recursos.

Fonte: Revista Babies – Por Mariana Woj

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